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STF mantém contribuição das teles

Atualizado em 16/04/2020 - 15h00

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a obrigatoriedade do pagamento da chamnada CONDECINE das Teles em favor do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).  ministro Dias Toffoli, Foi afastado o mandado de segurança do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia suspendido o pagamento,  pelas empresas de telefonia, da contribuição destinada ao financiamento da produção cinematográfica do país.

Adesembargadora do TRF-1 relatora do mandado de segurança argumentou seria razoável suspender a exigibilidade da cobrança desse crédito tributário em função da pandemia da COVID-19.

De acordo com o ministro Toffoli, no entanto, a decisão afronta medida liminar deferida em 2016 pelo ministro Ricardo Lewandowski, então presidente do STF. “Ainda que se possa argumentar que há fatos supervenientes a justificar a prolação dessa decisão, não se pode ignorar a realidade de que ela afronta de forma cabal o comando exarado pelo STF nos autos da SS 5116”, assinalou. O recurso contra a liminar deferida em 2016 ainda não foi apreciado pelo Plenário do STF.